10.10.07

Adaptação da Convenção sobre os Direitos da Criança

Estou em clima de "Dia das Crianças Alternativo".
Em busca das leis, declarações e convenções que protejam as crianças.

Perambulando, encontrei uma adaptação do texto da Convenção sobre os Direitos das Crianças, que publico aqui.

O texto foi retirado de um blog muito interessante que traz questões sobre adoção em Portugal... pena que pararam as publicações.

Abaixo o texto:


Convenção sobre os Direitos da Criança

Versão para crianças

Todas as pessoas têm direito a viver com dignidade, a serem respeitadas e a desenvolverem as suas potencialidades. Por isso, em 1989, Portugal, juntamente com outros países, aprovou um acordo para garantir que todas as crianças tenham as condições necessárias para se desenvolverem de forma harmoniosa, saudável e feliz. A este acordo deu-se o nome de Convenção sobre os Direitos da Criança. Em 1990, passou a ser lei em Portugal.

Com esta Convenção, todos ficam a saber o que as crianças podem fazer, assim como as responsabilidades que cabem aos adultos e aos Estados.

Mas, para que todas as crianças possam gozar dos seus direitos, é importante que cada um de nós colabore, cumprindo os deveres que lhe estão atribuídos.

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi escrita por adultos, numa linguagem que nem sempre é fácil de entender. Para que todas as crianças possam conhecer os seus direitos, tentamos descrever de uma forma mais simples aqueles que estão mais diretamente relacionados com elas.

1. Os direitos escritos nesta Convenção são de todas as pessoas com menos de 18 anos.

2. Todas as crianças têm os mesmos direitos; não interessa a sua cor, raça ou sexo, a língua que falam ou o país em que vivem. Não devem ser tratadas de forma diferente por terem mais ou menos capacidades, serem ricas ou pobres ou pelas opiniões políticas ou religiosas dos seus pais.

3. As decisões que os adultos tomam sobre a vida das crianças devem garantir sempre o seu bem-estar.

4. Os Estados dos países são responsáveis por fazer com que os direitos das crianças sejam cumpridos.

5. As crianças têm direito a que o Estado do país em que vivem ajude os seus pais a dar-lhes as melhores condições de vida.

6. Todas as crianças têm direito a viver e a crescer.

7. Todas as crianças têm direito a um nome próprio e aos sobrenomes do pai e da mãe; têm direito a comemorar o nascimento e a pertencerem a um país e tudo isto deve ficar escrito num livro especial que está guardado num lugar chamado Cartório de Registro Civil.
Têm também o direito de saber quem são os seus pais e de ser educadas por eles.

8. Se uma criança não conhecer os seus pais ou não souber onde e quando nasceu, o Estado deve fazer tudo o que puder para conseguir essas informações.

9. As crianças não devem ser separadas dos pais; só se eles as maltratarem.
Têm sempre o direito de verem e falarem com os pais, mesmo que estes não vivam juntos.
Se, por qualquer razão, pais e filhos se separarem, tanto os pais como os filhos têm o direito de saber onde uns e outros estão.

10. Todas as crianças que vivam em países diferentes dos pais têm o direito de se encontrar ou de irem viver com eles.

11. Nenhuma criança pode ser levada para outra terra sem o conhecimento e a autorização dos pais. Se isto acontecer, os Estados devem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para as libertar.

12. As crianças têm o direito de dar a sua opinião e de serem ouvidas, tendo em conta a sua idade, nas decisões que lhes digam respeito.

13. As crianças têm direito de dizer o que pensam e sentem, através da fala, da escrita ou de outro meio, desde que não prejudiquem os direitos das outras pessoas.

14. As crianças têm o direito de pensar livremente e de pertencer a uma religião. Os pais devem ajudá-las a compreender melhor o mundo e a tomar as suas decisões.

15. As crianças têm o direito de se reunir com outras pessoas e de criar grupos, desde que não prejudiquem outras pessoas.

16. As crianças têm direito a ser respeitadas, e ninguém, sem motivo justo, deve meter-se na sua vida, na sua família, nas coisas que lhes pertencem ou nos seus segredos.

17. As crianças devem saber o que acontece no mundo. Por isso, os meios de comunicação social (a televisão, a rádio, os jornais e as revistas) devem informá-las sobre estes e outros assuntos do seu interesse.
Os adultos devem ajudá-las a compreender o que vêem, lêem e ouvem.

18. A educação e o desenvolvimento das crianças é da responsabilidade dos pais ou, se não for possível, das pessoas que cuidam delas.

19. Nenhum adulto pode maltratar uma criança.
O Estado deve proteger as crianças de todas as formas de violência.

20. As crianças têm direito a que cuidem delas. Se, por qualquer razão, os pais não o puderem fazer, compete ao Estado garantir a sua proteção.

21. As crianças que não possam viver com a sua própria família, podem ter uma nova família se forem adotadas. A nova família passa a ser responsável pelo bem-estar da criança que adota.

22. Se uma criança tiver de fugir do seu país para proteger a sua vida e garantir a sua segurança, o país para onde ela for é obrigado a cumprir todos os direitos escritos nesta Convenção.

23. As crianças deficientes têm direito a receber cuidados especiais para poderem viver como os outros meninos e meninas.

24. As crianças têm direito a ser saudáveis. Devem ter assistência médica e os cuidados necessários para crescerem com saúde.

25. O Estado deve ter a certeza de que as crianças que vivem em lares, hospitais, etc., estão a receber os cuidados de que precisam.

26. Todas as crianças têm direito à segurança social.

27. Todas as crianças devem ter condições para crescerem saudáveis e felizes. Têm direito a viver numa casa, a terem roupa, a uma boa alimentação e cuidados de higiene.

28. Ir à escola é um direito das crianças. O ensino básico é obrigatório e gratuito; por isso, todas as crianças devem frequentá-lo. Se quiserem, também podem ir para o ensino secundário e para a Universidade.

29. A educação que os adultos dão às crianças é muito importante para elas. Permite-lhes desenvolver as suas capacidades, aprender a respeitar as pessoas, os seus costumes e tradições, defender o meio ambiente. Além disso, prepara-as para viver em sociedade com as outras pessoas.

30. Nem todas as crianças falam a mesma língua, praticam a mesma religião ou têm os mesmos costumes. Mas todas têm direito a viver de acordo com a sua cultura e tradições.

31. As crianças devem ter tempo livre. Têm direito a brincar e a descansar, a criar, descobrir e divertir-se. Devem poder participar em jogos e atividades que sejam para a sua idade.

32. As crianças não devem fazer trabalhos que não sejam próprios para a sua idade, porque podem prejudicar a sua saúde, o seu desenvolvimento e os estudos.

33. As drogas são substâncias que prejudicam as pessoas e podem matá-las. Por isso, as crianças não podem consumir drogas nem vendê-las ou distribuí-las a outras pessoas.

34. Todas as pessoas devem respeitar o corpo das crianças. Ninguém pode abusar dele, fotografá-lo ou filmá-lo, se elas não souberem para que são essas fotografias e esses filmes e quem os vai ver. Ninguém pode levar uma criança a mostrar ou usar o seu corpo para ganhar dinheiro.

35. As pessoas não são coisas. Por isso, nenhuma criança pode ser raptada, vendida, dada ou trocada seja pelo que for.

36. As crianças não podem ser usadas para proveito dos adultos. O Estado deve protegê-las de todas as formas de exploração.

37. Se uma criança cometer um crime ou ameaçar a segurança e o bem-estar de outras pessoas, só deve ir presa se não houver outra maneira de resolver a situação. Em qualquer caso, tem direito a ser respeitada e a ter um advogado que defenda os seus interesses.

38. As crianças que vivam num país que está em guerra têm direito a proteção e assistência especiais do Estado.

39. Todas as crianças que tenham sofrido maus-tratos físicos ou psicológicos têm direito a receber cuidados especiais.

40. Se uma criança for acusada de ter cometido um crime, o Estado deve fazer tudo para que ela aprenda a ter em conta os direitos das outras pessoas, tratando-a sempre com respeito.

41. Para além dos direitos escritos nesta Convenção, as crianças de cada país podem ainda ter outros direitos criados pelo Estado.

42. Todas as crianças devem saber quais são os seus direitos. Os Estados devem dar a conhecer esta Convenção às crianças e aos adultos.

43. Para ter a certeza de que todos os países que assinaram esta Convenção põem em prática os direitos das crianças, formou-se um grupo de pessoas muito interessadas neste assunto; a esse grupo deu-se o nome de Comitê dos Direitos da Criança.

44. Todos os países devem entregar ao Comitê dos Direitos da Criança um relatório em que esteja escrito o que cada um fez para cumprir o que está escrito nesta Convenção.

45. Nas reuniões do Comitê podem participar outras pessoas ou grupos que também se preocupem com os direitos das crianças como, por exemplo, a UNICEF.

46. Todos os países do mundo podem assinar esta Convenção.

47. Esta Convenção só é lei nos países que, depois de a terem assinado, queiram aprová-la.

48. Os países que não assinarem ou aprovarem esta Convenção podem, mesmo assim, concordar com ela.

49. Esta Convenção só passa a ter efeito em cada país um mês depois de esse país a aprovar ou concordar com ela.

50. Cada país pode sugerir alterações ao texto desta Convenção. Para que estas alterações sejam Lei têm de ser discutidas e aceitas pela maioria dos países que assinaram a Convenção e aprovadas numa reunião em que estão representados todos os países do Mundo - a Assembléia Geral das Nações Unidas.

51. Se algum país não concordar com algum aspecto da Convenção ou tiver questões em relação à sua aplicação deve comunicar as suas dúvidas por escrito ao Secretário Geral das Nações Unidas para que este possa informar os outros países.

52. Se um país que tenha aprovado esta Convenção quiser deixar de fazer parte dela, deve comunicar a sua decisão por escrito ao Secretário Geral das Nações Unidas. Esta decisão só terá efeito passado um ano.

53. O texto da Convenção dos Direitos da Criança assinado pelos vários países está na posse do Secretário Geral das Nações Unidas.

54. Esta Convenção está escrita em várias línguas: inglês, árabe, chinês, espanhol, francês e russo.


Autoria da adaptação:
Sara Pereira
Paula Cristina Martins
Docentes do Instituto de Estudos da Criança

Convenção dos Direitos da Criança

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos econômicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu caráter universal e também pelo fato de ter sido ratificado pela quase totalidade dos países do mundo (192).

A Convenção estrutura-se em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Declaração dos Direitos da Criança

No dia 20 de novembro de 1959, por aprovação unânime, a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração dos Direitos da Criança.

Constitui ela uma enumeração dos direitos e das liberdades a que, segundo o consenso da comunidade internacional, faz jus toda e qualquer criança.

Muitos dos direitos e liberdades contidos neste documento fazem parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembléia Geral em 1948. Alvitrou-se, no entanto, que as condições especiais da criança exigiam uma declaração à parte. Em seu preâmbulo, diz a nova Declaração expressamente que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, requer proteção e cuidados especiais, quer antes ou depois do nascimento. E prossegue, afirmando que à criança a humanidade deve prestar o melhor de seus esforços.

Tal como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração dos Direitos da Criança enuncia um padrão a que todos deve aspirar. Aos pais, a cada indivíduo de per si, às organizações voluntárias, às autoridades locais e aos governos, a todos, enfim, apela-se no sentido de reconhecer os direitos e as liberdades enunciados e que todos se empenhem por sua concretização e observância.

Data de 1946 o interesse por parte das Nações Unidas por uma enunciação de tais princípios.

Inspirado na Declaração de Genebra, aprovada em 26 de setembro de 1924 pela Assembléia da então Liga das Nações, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, em 1946, acolheu uma recomendação no sentido de que a referida Declaração de Genebra "deveria, tanto quanto em 1924, obrigar os povos hoje em dia".

A redação preliminar da nova Declaração coube a duas das comissões funcionais do Conselho - à Comissão Social e à Comissão dos Direitos Humanos, Em sua forma final, o texto foi elaborado pelo Comitê Social, Humanitário e Cultural da Assembléia Geral.

Na Assembléia Geral de 1959, finalmente, com a presença de representantes de 78 nações membros, foi a Declaração aprovada, sem um voto dissidente sequer.

Clique no link abaixo e acesse o texto completo da Declaração dos Direitos da Criança, conforme foi proclamada em 20 de novembro de 1959.

http://www.unicef.org/brazil/decl_dir.htm


16.9.07

CONNEB - CONGRESSO NACIONAL DE NEGRAS E NEGROS DO BRASIL



ASSEMBLÉIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS - 6 de OUTUBRO 2007 – Sábado
inicio - 9 horas – Término – 17 horas
Sindibel – Av. Afonso Pena, 726 – 18º andar – Centro – Belo Horizonte

ASSEMBLÉIA NACIONAL – S. Paulo/SP – 11, 12, 13 e 14 de outubro de 2007

11 outubro – ABERTURA – Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
12 outubro – Manhã
Análise da Conjuntura Nacional e Analise da Conjuntura Internacional

Tarde – Mesas de Debates
Territorialidade, resistência e valores civilizatórios de matriz africana
A luta das mulheres negras no Brasil

13 outubro – Manhã e Tarde - Grupos de Trabalho
Análise da realidade brasileira do ponto de vista da Nação, do Estado, da Economia e os desafios para a construção de um projeto político do povo negro para o Brasil.

14 de Outubro - Revisão de Pontos do Regimento Interno do CONNEB
Resoluções e Encaminhamentos Finais

II – ASSEMBLÉIA NACIONAL – Porto Alegre/RS
Indicativo de data – Fevereiro de 2008

1. Análise das Políticas Públicas para a superação do Racismo no Brasil e no Mundo
Saúde – Educação - Trabalho

2. Mesa de Debate - GLBTT – A livre orientação afetivo-sexual - Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transsexuais e Transgêneros

Grupos de Trabalho – Manhã e Tarde - A participação do povo negro brasileiro nos espaços de poder do país
4. Resoluções e Encaminhamentos Finais

III – ASSEMBLÉIA NACIONAL – Belém/PA
Indicativo de data – Maio de 2008
Temário:
Relações Internacionais
Soberania Nacional
A Resistência do Movimento Negro na Amazônia
Questão Fundiária
Os remanescentes de Quilombos
Mesa de Debates - A juventude negra brasileira
Resoluções e encaminhamentos finais

IV – ASSEMBLÉIA NACIONAL FINAL – Salvador/BA
Indicativo de data – julho de 2008
Temário:
Estratégias políticas e de organização do Movimento Negro Brasileiro para alcançar os objetivos do projeto político do povo negro para o Brasil e Reparações.
Ações e lutas Políticas
Alianças e bandeiras de lutas
Resoluções e Encaminhamentos finais
Observação importante: A Coordenação Política Nacional do CONNEB compreende que os eixos programáticos de análise estrutural para elaboração do Projeto Político no Temário do Regimento Interno aprovado na Assembléia de Lançamento em Belo Horizonte, são progressivos e cumulativos. Portanto, o temário estruturante do CONNEB foi distribuído ao longo das 4 assembléias nacionais congressuais. Da mesma forma, segmentos estratégicos e específicos no processo de organização política do Movimento Negro brasileiro – as religiões de matriz africana, mulheres negras, juventude negra e GLBTT – têm o seu espaço político assegurado com o mesmo tempo e distribuídos, também, através das Mesas de Debates das assembléias nacionais.

CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA ESTADUAL - MINAS
Convocamos os militantes, lideranças e dirigentes de entidades, grupos, articulações e instituições políticas, religiosas e culturais do Movimento Negro e da comunidade negra de Minas Gerais para participar da Assembléia Estadual de Minas do CONNEB – Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.

Data: 6 de outubro de 2007 – Sábado – 9 às 17 horas
Local – Sindibel – Av. Afonso Pena, 726 – 18º andar – Centro – B. Horizonte/MG
Pauta – Temario da Assembléia Nacional de São Paulo
Eleição dos Delegados (as) Efetivos e Suplentes.
Marcha da Consciência Negra e Organização da Participação de Minas Gerais.

Marcos Antônio Cardoso – Coordenação Política Nacional do CONNEB/MG
Marco Antônio – CNCDR/CUT - Coordenação Política Nacional do CONNEB/MG
Cleide Hilda de Lima – Fundação Centro de Referencia da Cultura Negra
Makota Celinha – Coordenação Nacional do CENARAB
João Pio – Agentes de Pastorais Negros
Tania Cristina – MONABANTU
Bernardo – CEABRA MINAS

Informações: FCRCN – (31) 3222 5777 - fcrcn2005@yahoo.com.br
CENARAB MG – (31) 3222 0704 - Cenarabmg@yahoo.com.br
Cleidehilda@yahoo.com.br
macardoso1109@yahoo.com.br

Secretaria Operativa Nacional do CONNEB – secretariacnneb@cadbr.org
site - www.conneb.org.br

28.3.07

Orçamento Criança

"Calcular o orçamento público destinado para a área da infância e adolescência não é tarefa fácil. Com o intuito de definir uma metodologia que permitisse monitorar o financiamento das políticas públicas direcionadas para a criança e o adolescente e, por conseguinte, aprimorar o controle social sobre essas políticas, a Fundação Abrinq, o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF e o Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC elaboraram o Projeto De Olho no Orçamento Criança.
O orçamento público é um dos instrumentos através do qual se verifica se o gasto público está sendo priorizado para esse grupo específico da população, por meio da análise da destinação de recursos para os programas governamentais e da análise dos gastos desses programas.
Para acompanhá-lo, o Projeto De Olho no Orçamento Criança desenvolveu a publicação Metodologia para Avaliação, Acompanhamento e Monitoramento do Orçamento Criança e Adolescente, que você pode conhecer na íntegra ao clicar aqui.
Leia também a publicação De Olho no Orçamento Criança - Atuando para priorizar a criança e o adolescente no orçamento público. Trata-se de um material de capacitação sobre a metodologia de apuração do Orçamento Criança e que já está disponível para download."

13.3.07

FUNDEB

Abaixo, o texto produzido pela Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte sobre a importância de envio de e-mail para os deputados federais votarem a favor da emenda Artigo 9o., parágrafo 3o. da Medida Provisória 339.
A luta é pela inclusão das instituições conveniadas com o município (creches) que atendem crianças pequenas no FUNDEB.

A votação será em 19/03/07.

A luta pela ampliação de vagas na Educação Infantil e por mais verbas é uma luta que precisa entrar nas agendas de todos os Movimentos Sociais.


Belo Horizonte se junta aos fraldas pintadas na luta pelo Fundeb pra Valer!
A Educação infantil em Belo Horizonte, nos últimos anos, deu um salto qualitativo quanto ao atendimento das crianças de 0 a 6 anos nas instituições públicas e nas 195 instituições conveniadas. Na rede conveniada são mais de 20 mil crianças atendidas que têm o seu direito à educação respeitado. Apesar do grande investimento da PBH ainda existe na cidade uma grande demanda a ser atendida, a política estabelecida pela PBH é a de ampliar, gradativamente, o atendimento na rede pública com prioridade e o atendimento na rede conveniada.
Belo Horizonte se fez presente em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, integrando um grupo de mais de 200 pessoas, incluindo mães, crianças, estudantes, parlamentares, ativistas de organizações e movimentos das áreas educacional, empresarial, feminista, entre outros, para defender que a Comissão de Educaçaõ considere as emendas apresentadas pelo movimento na regulamentação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). A MP 339, que regulamenta o novo Fundo, deverá ser votada entre os dias 13 e 19 de março pela Câmara dos Deputados. Há 13 emendas propostas pelo “Movimento Fundeb para Valer!” que deverão se objetos de análise e votação na Câmara dos Deputados.Dentre elas é importante destacar a inclusão das creches conveniadas na distribuição dos recursos do Fundeb e a complementação dos valores que devem ser acima de 10% no Fundo.
Conforme defendeu Léa Tiriba, falando pelo MIEIB-Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil-, “as creches conveniadas precisam ser contempladas na regulamentação do Fundeb, uma vez que esta é a rede que hoje atende a população mais carente do País”, e enfatiza que faz a defesa da inclusão das creches comunitárias no Fundeb, tendo como referência o princípio de que todas as crianças têm o direito legal a um serviço de qualidade, independentemente da natureza da instituição, entidade, grupo e/ou pessoas que realizem e/ou assumam a responsabilidade do
atendimento. Esteja vinculado a órgão público, comunitário e/ou beneficente – o serviço precisa ser implementado e avaliado a partir de idênticos objetivos.
E nós, sabedores da importância de medidas que assegurem uma educação pública e de qualidade para as nossas crianças, temos o dever de informar e sensibilizar os parlamentares comprometidos com a população de zero até cinco anos do País a atuarem nessa oportunidade histórica e fazer a diferença na vida de milhares de crianças.Se o Brasil é um pais de todos, as crianças atendidas pelas creches comunitárias conveniadas com o Poder Público também têm direito ao Fundeb.
Nós acreditamos e queremos construir o Brasil de todos!

Secretaria Municipal de Educação de Belo HorizonteMarço/2007

11.3.07

Mobilização contra redução da maioridade penal

From: Abonginfo
Sent: Friday, March 09, 2007 4:56 PM

O Fórum Nacional DCA conseguiu dar um passo importante na busca de efetivar o Estatuto da Criança e do Adolescente em especial no que diz respeito a impedir a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação dos adolescentes autores de ato infracional. Várias foram as formas de mobilização - muitos puderam estar presentes em Brasília, contribuindo no corpo a corpo, muitos se manifestaram de seus estados agregando informações e contribuindo com a pressão necessária que nos levou a adiar a votação no Senado e fez com que alguns parlamentares pudessem rever suas posições. Grandes parceiros a Frente Parlamentar em especial a Senadora Patrícia Sabóia.
Precisamos continuar mobilizados e atentos pois, após os 45 dias de trabalho da comissão que está discutindo segurança pública os temas redução da maioridade penal e aumento do tempo de internação voltarão a pauta.
O FNDCA convoca a todos os Fóruns e Frentes Estaduais a prosseguir com a mobilização nos estados.
Precisamos construir de forma conjunta, ouvindo os diferentes segmentos parceiros, argumentos que nos ajudem a impedir o aumento do tempo de internação!
Sugerimos que os Fóruns Estaduais reúnam argumentos para esse enfrentamento, criando espaços de debate.
O prazo para o envio dessas contribuições, via Email, ao FNDCA é de 15 de março.
Essas contribuições serão reunidas em um novo documento do FNDCA e encaminhadas aos parlamentares e à imprensa.
Está marcada para o dia 15 de março audiência pública no Senado. Iremos ocupar esse espaço.
Os estados precisam mobilizar os parlamentares nos seus estados, com o objetivo de que os mesmos sejam nossos aliados dentro de seus partidos.
Os CEDCAs e CMDCAs precisam organizar plenárias temáticas e firmar posição.
O DIA 11 DE ABRIL DE 2007 DEVERÁ SER O DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA O AUMENTO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO E O DIA DE REAFIRMARMOS O NOSSO NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL!