8.12.06

Belo Horizonte - Instâncias que atuam no campo da proteção à criança e ao adolescente

Belo Horizonte - Órgãos, campos e endereços

Órgãos Competentes

Ao definir as linhas de ação política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA garante o acesso de toda criança ou adolescente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário e prevê a criação de Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente: Municipais(CMDCA), Estaduais(CEDCA) e Nacional(CONANDA). Estes são, em cada instância, órgãos de definição e implementação da política de atendimento à criança e ao adolescente.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é o órgão que formula a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, define suas prioridades e fiscaliza as ações voltadas para esses segmentos. É responsável, também, por gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são os recursos existentes no município e oriundos do Estado, da União, de empresas privadas e de entidades internacionais, destinados ao financiamento das políticas de atendimento . Cabe ao CMDCA fiscalizar os recursos e emitir opinião sobre onde eles devem ser gastos.
Quem quiser doar aos Fundos (municipal, estadual ou federal) poderá descontar o valor doado de sua renda para efeito de declaração do imposto de renda. O CMDCA é composto por representantes governamentais, indicados pela prefeitura e por representantes não-governamentais, escolhidos pelas entidades de atendimento ou eleitos pela sociedade civil organizada.
Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Presta acompanhamento à criança, ao adolescente e aos responsáveis, aplicando medidas de proteção, fazendo com que os direitos sejam cumpridos. Compete ao Conselho, também, fiscalizar as entidades de atendimento à criança e ao adolescente. Deve ser acionado sempre que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados. O Conselho deve ser composto por pessoas, escolhidas pela sociedade civil, que tenham o 2º grau de escolaridade, idade mínima de 21 anos, reconhecida idoneidade moral, residência no município há mais de dois anos, estar em gozo dos direitos políticos, possuir aptidão, experiência e aprovação em teste para aferir conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Juizado da Infância e da Juventude é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis relativas aos direitos da crianças e do adolescente. Entre suas funções destacam-se:
receber denúncias de casos de descumprimento das leis relativas aos direitos da criança e do adolescente, definindo as medidas para cada situação.
  • receber denúncias sobre adolescentes que infringiram as leis, determinando o tipo de medida cabível para cada caso.
  • aplicar penalidades administrativas devido nos casos de infrações contra norma de proteção à criança e ao adolescente.
  • receber os casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas necessárias.
    disciplinar a autorizar a entrada de crianças e adolescentes em diversos estabelecimentos e em espetáculos públicos

Ministério Público atua como órgão defensor e promotor dos direitos da criança e do adolescente, devendo participar, necessariamente, de toda ação que envolva esses direitos. Algumas atribuições previstas no ECA:

  • promover e acompanhar as ações de alimentos (pensões) e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar.
  • promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.
  • inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento.
    zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
  • instaurar sindicâncias para apuração de infrações às normas de proteção à infância e à juventude.

Entre em contato com a Fundação CDL

Juizado da Infância e Juventude (http://www.tjmg.gov.br/jij/)Avenida Olegário Maciel, 600 - Centro - BH - CEP: 30180-110 Tel.: 3272-4133

Promotoria da Infância e Juventude (http://www.tjmg.gov.br/jij/)Avenida Olegário Maciel, 555 - Centro - BH - CEP: 30180-110

Secretaria Municipal de Assistência Social - SMASRua Tupis, 149 - 15º andar - Centro - BH - CEP: 30330-240 Tel.: 3277-4562 / 3277-4564

Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCARua Eurita, 587 - Santa Tereza - BH - CEP: 31010-210 Tel.: 3277-5687

Conselhos Tutelares

Barreiro: Rua Joaquim de Figueiredo, 684 - Barreiro de Baixo - BH - CEP: 30640-091Tel.: 3384-2218 / 3384-5111
Centro-Sul: Rua Carijós, 90 - 2º andar - Centro - BH - CEP: 30120-060Tel.: 3201-0600 / 3384-5111
Leste: Rua Almandina, 78 - Santa Tereza - BH - CEP.: 31010-070Tel.: 3222-7384 / 3222-4605
Nordeste: Rua Cardeal Stepinac, 772 - Cidade Nova - BH - CEP: 31170-220Tel.: 3484-3778 / 3484-3938
Norte: Av. Waldomiro Lobo, 684 - Bairro Guarani - BH - CEP.: 31814-620Tel.: 3435-1113
Noroeste: Rua Padre Eustáquio, 1.875 - Carlos Prates - BH - CEP.: 30720-100Tel.: 3464-3100 / 3464-3103
Oeste: Av. Barão Homem de Melo, 382 - Jardim América - BH - CEP: 30460-090Tel.: 3277-7056 / 3371-4472
Pampulha: Av. Otacílio Negrão de Lima, 2220A - São Luiz/Pampulha - BH - CEP: 31365-450Tel.: 3491-6266 / 3441-0058
Venda Nova: Av. Vilarinho, 2350 - Venda Nova - BH - CEP: 31615-250Tel.: 3277-55123 / 3451-0205
Informações retiradas do site: http://www.filhosdocoracao.org.br

18.11.06

Um Poema a Igualdade



God save you, Mãe inglesa
Cujo ventre abençoado
Vem, no momento aprazado
Por as cartas sobre a mesa
Ou, dando ainda mais clareza,
Depor na mesa do parto
O exemplo, nu, cru e farto
De que a cor da pele humana
Vale apenas quando irmana
Na paz, na copa ou no quarto.
Nei Lopes
Nei Lopes - Escritor, compositor, pesquisador das culturas
da Diáspora Africana, advogado.
Mais dele, por ele mesmo: http://neilopes.blogger.com.br

17.10.06

Você também tem compromisso!!! Legislação sobre acessibilidade

Apesar de o Brasil ter avançado na construção de políticas que garantam acessibilidade para essas portadoras de deficiência, ainda há muita coisa a ser feita.

Lei n° 7.405/85 - Torna obrigatória a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência.

Lei n° 8.160/91 - Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Lei n° 8.899/94 - Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Lei n° 10.226/01 - Determina a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.

Lei 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

Lei n° 9.504/97 - estabelece normas para eleições.

Lei n° 9.610/98 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Lei 10.048/00 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

Lei 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Lei n° 10.233/01 - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

Lei n° 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

Lei n° 11.126/05 - dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Decreto 3.298/99 - Regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Decreto n° 3.691/00 - Regulamenta a Lei n° 8.899/94, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Decreto n° 3.956/01 - Ratifica a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência.

Decreto n° 4.229/02 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), instituído pelo Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.

Decreto 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Decreto 5.626/05 - Regulamenta a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Instrução Normativa n° 1, de 10 de abril de 2001(Secretaria de Transportes Aquaviários, do Ministério dos Transportes) - Disciplina a concessão do passe livre à pessoa portadora de deficiência, no transporte aquaviário.

Instrução Normativa n° 1, de 10 de abril de 2001(Secretaria de Transportes Terrestres, do Ministério dos Transportes) - Disciplina a concessão do passe livre à pessoa portadora de deficiência, nos transportes ferroviário e rodoviário.

Norma de Serviço IAC n° 2.508, de 01 de julho de 1996 (Departamento de Aviação Civil –DAC, do Ministério da Aeronáutica) - Estabelece procedimentos e normas para assegurar o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.

Normas Técnicas da ABNT sobre Acessibilidade.

Portaria n° 319, de 26 de fevereiro de 1999 (Ministério da Educação) - Institui no Ministério da Educação a Comissão Brasileira do Braille, em caráter permanente.

Portaria n° 554, de 26 de abril de 2000 (Ministério da Educação) - Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille.

Portaria Interministerial n° 3, de 10 de abril de 2000 - Disciplina a concessão do passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, e revoga a Portaria n° 1, de 09/01/01, do Ministério dos Transporte.

Portaria n° 3.284, de 07 de novembro de 2003 ( Ministério da Educação) - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instituir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

Fonte: Site da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

14.10.06

A definição da Consciência Negra - Bantu Steve Biko

Escrevo o que eu quero.


Em nosso manifesto político definimos os negros como aqueles que, por lei ou tradição, são discriminados política, econômica e socialmente como um grupo na sociedade sul-africana e que se identificam como uma unidade na luta pela realização de suas aspirações. Tal definição manifesta para nós alguns pontos:

1- Ser negro não é uma questão de pigmentação, mas o reflexo de uma atitude mental;
2- Pela mera descrição de si mesmo como negro, já se começa a trilhar o caminho rumo à emancipação, já se esta comprometido com a luta contra todas as forças que procuram usar a negritude como um rótulo que determina subserviência.

A partir dessas observações, portanto, vemos que a expressão negro não é necessariamente abrangente, ou seja, o fato de sermos todos não brancos não significa necessariamente que todos somos negros. Existem pessoas não brancas e continuarão a existir ainda por muito tempo. Se alguém aspira ser branco, mas sua pigmentação o impede, então esse alguém é um não branco. Qualquer pessoa que chame um homem branco de “Baas” (“Senhor”, na língua africâner. Tratamento que os brancos exigem dos negros. N.T.), qualquer um que sirva na força policial ou nas Forças de Segurança é, ipso facto, um não branco. Os negros – os negros verdadeiros – são os que conseguem manter a cabeça erguida em desafio, em vez de entregar voluntariamente sua alma ao branco.

Assim, numa breve definição, a Consciência Negra é, em essência, a percepção pelo homem negro da necessidade de juntar forças com seus irmãos em torno da causa de sua atuação – a negritude de sua pele – e de agir como um grupo, a fim de se libertarem das correntes que os prendem em uma servidão perpétua. Procura provar que é mentira considerar o negro uma aberração do “normal”, que é ser branco. É a manifestação de uma nova percepção de que, ao procurar fugir de si mesmos e imitar o branco, os negros estão insultando a inteligência de quem os criou negros. Portanto, a Consciência Negra toma conhecimento de que o plano de Deus deliberadamente criou o negro, negro. Procura infundir na comunidade negra um novo orgulho de si mesma, de seus esforços, seus sistemas de valores, sua cultura, religião e maneira de ver a vida.

A inter-relação entre a consciência do ser e o programa de emancipação é de importância primordial. Os negros não mais procuram reformar o sistema, porque isso implica aceitar os pontos principais sobre os quais o sistema foi construído. Os negros se acham mobilizados para transformar o sistema inteiro e fazer dele o que quiserem. Um empreendimento dessa importância só pode ser realizado numa atmosfera em que as pessoas estejam convencidas da verdade inerente à sua condição. Portanto, a libertação tem importância básica no conceito de Consciência Negra, pois não podemos ter consciência do que somos e ao mesmo tempo permanecermos em cativeiro. Queremos atingir o ser almejado, um ser livre.

O movimento em direção à Consciência Negra é um fenômeno que vem se manifestando em todo o chamado Terceiro Mundo. Não há dúvidas de que a discriminação contra o negro em todo o planeta tem origem na atitude de exploração, por parte do homem branco. Através da História, a colonização de países brancos pelos brancos resultou, na pior das hipóteses, numa simples fusão cultural ou geográfica, ou, na melhor, no abastardamento da linguagem.

É verdade que a história das nações mais fracas é moldada pelas nações maiores, mas em nenhum lugar do mundo atual vemos brancos explorando brancos numa escala ainda que remotamente semelhante ao que ocorre na África do Sul. Por isso somos forçados a concluir que a exploração dos negros não é uma coincidência. Foi um plano deliberado que culminou no fato de até mesmo os chamados países independentes negros não terem atingido uma independência real.

Com esse contexto em mente, temos de acreditar então que essa é uma questão de possuir ou não possuir, em que os brancos foram deliberadamente determinados como os que possuem, e os negros os que não possuem. Entre os brancos na África do Sul, por exemplo, não existe nenhum trabalhador no sentido clássico, pois até mesmo o trabalhador branco mais oprimido tem muito a perder se o sistema for mudado. No trabalho, várias leis o protegem de uma competição por parte da maioria. Ele tem o direito de voto e o utiliza para eleger o governo nacionalista, uma vez que os considera os únicos que, por meio das leis de reserva de empregos, se esforçam em cuidar de seus interesses contra uma competição por parte dos “nativos”.

Devemos então aceitar que uma análise de nossa situação em termos da cor das pessoas desde logo leva em conta o determinante único da ação política – isto é, a cor – ao mesmo tempo que descreve, com justiça, os negros como os únicos trabalhadores reais na África do Sul. Essa análise elimina de imediato todas as sugestões de que algum dia pode haver um relacionamento efetivo entre os verdadeiros trabalhadores, ou seja, os negros, e os trabalhadores brancos privilegiados, já que mostramos que estes últimos são os maiores sustentáculos do sistema. Na verdade o governo permitiu que se desenvolvesse entre os brancos uma atitude anti-negro tão perigosa que ser negro é considerado quase um pecado, e por isso os brancos pobres – que economicamente são os que estão mais próximos dos negros – assumiram uma postura extremamente reacionária em relação a eles, demonstrando a distância existente entre os dois grupos. Assim, o sentimento antinegro mais forte se encontra entre os brancos muito pobres, a quem a teoria de classes convoca para se unirem aos negros na luta pela emancipação. É esse tipo de lógica tortuosa que a abordagem da Consciência Negra procura erradicar.

Para a abordagem da Consciência Negra, reconhecemos a existência de uma força principal na África do Sul. Trata-se do racismo branco. Essa é a única força contra a qual todos nós temos de lutar. Ela opera com uma abrangência enervante, manifestando-se tanto na ofensiva quanto em nossa defesa. Até hoje seu maior aliado vem sendo nossa recusa em nos reunirmos em grupo, como negros, pois nos disseram que essa atitude é racista. Desse modo, enquanto nos perdemos cada vez mais num mundo incolor, com uma amorfa humanidade comum, os brancos encontram prazer e segurança em fortalecer o racismo branco e explorar ainda mais a mente e o corpo da massa de negros que não suspeitam de nada. Os seus agentes se encontram sempre entre nós, dizendo que é imoral nos fecharmos num casulo, que a resposta para nosso problema é o diálogo e que a existência do racismo branco em alguns setores é uma infelicidade, mas precisamos compreender que as coisas estão mudando. Na realidade esses são os piores racistas, porque se recusam a admitir nossa capacidade de saber o que queremos. Suas intenções são óbvias: desejam fazer o papel do barômetro pelo qual o resto da sociedade branca pode medir os sentimentos do mundo negro. Esse é o aspecto que nos faz acreditar na abrangência do poder branco, porque ele não só nos provoca, como também controla nossa resposta a essa provocação. Devemos prestar muita atenção neste ponto, pois muitas vezes passa despercebido para os que acreditam na existência de uns poucos brancos bons. Certamente há uns poucos brancos bons, do mesmo modo que há uns poucos negros maus.

Mas o que nos interessa no momento são atitudes grupais e a política grupal. A exceção não faz com que a regra seja mentirosa – apenas a confirma.Portanto, a análise global, baseada na teoria hegeliana do materialismo dialético, é a seguinte: uma vez que a tese é um racismo branco, só pode haver uma antítese válida, isto é, uma sólida unidade negra para contrabalançar a situação. Se a África do Sul deve se tornar um país em que brancos e negros vivam juntos em harmonia, sem medo da exploração por parte de um desses grupos, esse equilíbrio só acontecerá quando os dois opositores conseguirem interagir e produzir uma síntese viável de idéias e um modus vivendi. Nunca podemos empreender nenhuma luta sem oferecer uma contrapartida forte às raças brancas que permeiam nossa sociedade de modo tão efetivo.

Precisamos eliminar de imediato a idéia de que a Consciência Negra é apenas uma metodologia ou um meio para se conseguir um fim. O que a consciência Negra procura fazer é produzir, como resultado final do processo, pessoas negras de verdade que não se considerem meros apêndices da sociedade branca. Essa verdade não pode ser revogada. Não precisamos pedir desculpas por isso, porque é verdade que os sistemas brancos vêm produzindo em todo mundo grande número de indivíduos sem consciência de que também são gente. Nossa fidelidade aos valores que estabelecemos para nós mesmo também não pode ser revogada, pois sempre será mentira aceitar que os valores brancos são necessariamente os melhores. Chegar a uma síntese só é possível com a participação na política de poder. Num dado momento, alguém terá que aceitar a verdade, e aqui acreditamos que nós é que temos a verdade.No caso de os negros adotarem a Consciência Negra, o assunto que preocupa principalmente os iniciados é o futuro da África do Sul. O que faremos quando atingirmos nossa consciência? Será que nos propomos a chutar os brancos para fora do país?

Eu pessoalmente acredito que deveríamos procurar as respostas a essas perguntas no Manifesto Político da SASO e em nossa análise da situação da África do Sul. Já definimos o que para nós significa uma integração real, e a própria existência de tal definição é um exemplo de nosso ponto de vista. De qualquer modo, nos preocupamos mais com o que acontece agora que com o que acontecerá no futuro. O futuro sempre será resultado dos acontecimentos presentes.Não se pode subestimar a importância da solidariedade dos negros com relação aos vários segmentos da comunidade negra. No passado houve muitas insinuações de que uma unidade entre negros não era viável porque eles se desprezam um ao outro. Os mestiços desprezam os africanos porque, pela proximidade com esses últimos, podem perder a oportunidade de serem assimilados pelo mundo branco. Os africanos desprezam os mestiços e os indianos por várias razões. Os indianos não só desprezam os africanos mas, em muitos caso, também os exploram em situações de trabalho e de comércio. Todos esses estereótipos provocam uma enorme desconfiança entre os grupos negros.

O que se deve ter sempre em mente é que:

1. Somos todos oprimidos pelo mesmo sistema;
2. Ser oprimidos em graus diferentes faz parte de um propósito deliberado para nos dividir não apenas socialmente, mas também com relação às nossas aspirações;
3. Pelo motivo citado acima, é preciso que haja uma desconfiança em relação aos planos do inimigo e, se estamos igualmente comprometidos com o problema da emancipação, faz parte de nossa obrigação chamar a atenção dos negros para esse propósito deliberado;
4. Devemos continuar com nosso programa, chamando para ele somente as pessoas comprometidas e não as que se preocupam apenas em garantir uma distribuição eqüitativa dos grupos em nossas fileiras.Esse é um jogo comum entre os liberais. O único critério que deve governar toda nossa ação é o compromisso.

Outras preocupações da Consciência Negra dizem respeito às falsas imagens que temos de nós quanto aos aspectos culturais, educacionais, religiosos e econômicos. Não devemos subestimar essa questão. Sempre existe uma interação entre a história de um povo, ou seja, seu passado, e a fé em si mesmo e a esperança em seu futuro. Temos consciência do terrível papel desempenhado por nossa educação e nossa religião, que criaram entre nós uma falsa compreensão de nós mesmos. Por isso precisamos desenvolver esquemas não apenas para corrigir essa falha, como também para sermos nossas próprias autoridades, em vez de esperar que os outros nos interpretem. Os brancos só podem nos enxergar a partir de fora e, por isso, nunca conseguirão extrair e analisar o etos da comunidade negra. Assim, e para resumir, peço a esta assembléia que procure o Manifesto Político da SASO, que apresenta os pontos principais da Consciência Negra. Quero enfatizar novamente que temos de saber com muita nitidez o que queremos dizer com certas expressões e qual o nosso entendimento quando falamos de Consciência Negra.

“A Definição da Consciência Negra", escrito por Bantu Steve Biko, em dezembro de 1971.

Fonte texto: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=882297&tid=9042380
Fonte fotografia: http://www.message-entre-deux-mondes.com/article.php3?id_article=24

Relatório Global sobre a Violência contra Crianças

ONU divulga relatório elaborado pelo especialista brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro. Documento apresenta recomendações sobre como lidar com a violência e preveni-la.


Este relatório se baseia no estudo aprofundado realizado por Paulo Sérgio Pinheiro, especialista independente designado para esse fim pelo secretário-geral [da Organização das Nações Unidas (ONU)], de acordo com a resolução 57/90 de 2002 da Assembléia Geral.

Paulo Sérgio Pinheiro é professor de ciência política e diretor do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo. É relator especial das Nações Unidas para a situação dos Direitos Humanos no Burundi; membro da Comissão Internacional de Investigação Humanitária (International Humanitarian Fact Finding Commission, Berna, Suíça); e diretor da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos (São Paulo). Tem ensinado na Columbia University (Nova York), na École des Hautes Études em Sciences Sociales (Paris) e no Kellogg Institute of International Studies, na Universidade de Notre Dame (EUA). É autor de vários livros e ensaios sobre violência e direitos humanos.

O documento apresenta uma visão global da violência contra crianças e propõe recomendações para prevenirmos e lidarmos com essa questão. Ele fornece informações sobre a incidência de diversos tipos de violência contra crianças dentro de suas família, escolas, instituições assistenciais alternativas, instituições de privação de liberdade, locais nos quais elas trabalham e comunidades. O relatório é acompanhado por um livro que apresenta uma narrativa mais detalhada do estudo.

O estudo foi elaborado a partir de um processo participativo que incluiu consultas regionais, sub-regionais e nacionais, reuniões temáticas entre especialistas e visitas de campo. Muitos governos também forneceram respostas abrangentes a um questionário que lhes foi passado pelo especialista independente em 2004.

É possível destacar, deste estudo, os seguintes pontos:

1. A violência contra crianças não é inevitável. Ela pode e precisa ser prevenida.

2. Todas as crianças têm o direito a uma vida isenta de violência. A violência contra as crianças nunca pode ser justificada.

3. As crianças podem oferecer uma valiosa contribuição para nos ajudar a compreender a violência que enfrentam e os danos que ela lhes causa. Precisamos ouvir e aprender com elas e envolvê-las na identificação de soluções.

4. A melhor maneira de lidarmos com a violência contra crianças é detendo-a antes que ela ocorra, investindo em programas de prevenção. Os Estados devem investir em políticas e programas baseados em provas que ataquem os fatores que originam a violência contra crianças e tomar as medidas necessárias para garantir que recursos sejam alocados para atacar suas causas subjacentes.

5. Ao mesmo tempo em que priorizam a prevenção de violência, os Estados e todos os setores da sociedade devem também cumprir sua responsabilidades de proteger as crianças e responsabilizar todas as pessoas que as colocam em situações de risco.

6. A violência ameaça a sobrevivência, o bem-estar e as perspectivas futuras das crianças. As cicatrizes físicas, emocionais e psicológicas da violência podem ter sérias implicações para o desenvolvimento, a saúde e a capacidade de aprender das crianças.

7. A violência contra crianças desconhece fronteiras. Ela ocorre em todos os países e em todos os grupos sociais, culturais, religiosos e étnicos.

8. Grande parte da violência contra crianças é camuflada. O abuso de crianças freqüentemente ocorre a portas fechadas e é praticado por pessoas em quem a criança deveria confiar -– pais, parentes e conhecidos. As crianças freqüentemente sofrem em silêncio, temendo que, se denunciarem atos de violência, sofram alguma vingança ou por vergonha.

9. Todas as crianças estão expostas ao risco da violência precisamente por serem crianças. No entanto, algumas crianças – em função do seu gênero, raça, origem étnica, deficiência ou condição social – são mais vulneráveis.

10. A violência contra crianças não se restringe unicamente à violência física. Atos de abuso, negligência e exploração também são formas de violência. As crianças afirmam que a discriminação e a humilhação às magoam profundamente e deixam marcas.

11. Agredir uma criança, em qualquer forma, ensina que a violência é aceitável, perpetuando seu ciclo. Prevenindo a violência hoje, ajudamos a construir um futuro no qual ela não será mais tolerada.

12. A violência perpetua a pobreza, o analfabetismo e a mortalidade precoce. As cicatrizes físicas, emocionais e psicológicas da violência privam as crianças de sua oportunidade de realizar seu potencial. Repetidamente multiplicada, a violência contra crianças priva a sociedade de seu potencial de desenvolvimento, minando o progresso que poderia alcançar na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

Compilação de informações extraídas do resumo do relatório, de material distribuído pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (www.andi.org.br) e do site do Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br). O relatório está disponível na área de links relacionados desta página (no alto, à direita), em formato "pdf".

Fonte: Revista do Terceiro Setor - http://arruda.rits.org.br/notitia1/servlet/newstorm.notitia.apresentacao.ServletDeSecao

21.7.06

PrETA preto PREta preTO

Preta é a noite.
A cor do cabelo da Tainá

O brilho do olhar de Luiz Henrique.


Preta é a pele meus antepassados.
O doce jabuticaba.
É o precursor da justiça.
É a verdade.
O preto é o bonito.
A escrita de Martin Luther King
E as palavras de Malcolm X.
Preta era a filosofia dos quilombolas
É o movimento do Ylê Ayê.
Preto é o gosto do doce de amora
A cultura de meus ascendentes.
Preto é o nosso herói, João Cândido.
É o início do mundo.
É a humanidade livre.
Somos todos nós.
Preta sou eu.

Mara Evaristo/2003

LEI DE COTAS E ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Pesquei esta convocação, num e-mail:

ATO PÚBLICO EM FAVOR DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
LEI DE COTAS E ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

24 de julho de 2006, às 16 horas, na Associação Brasileira de Imprensa
A Lei de Cotas (PL 73/1999), que já foi aprovada pela Câmara Federal, estabelece um sistema de cotas nas universidades federais em benefício de estudantes oriundos das escolas públicas (50%), com percentuais dessas vagas destinadas a negros e indígenas. O Estatuto da Igualdade Racial (PL 3.198/2000) propõe políticas públicas para combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, adotando programas e ações de reparação, compensação, inclusão e eliminação dos obstáculos que impedem a representação da diversidade racial nas esferas pública e privada.
Amplo debate sobre os projetos de lei tem sido travado desde 2003. Alguns intelectuais e artistas encaminharam à Câmara e ao Senado o Manifesto “Todos têm direitos iguais na República Democrática”, com argumentos contrários à aprovação dos projetos. Em resposta, outro grupo de intelectuais, artistas, ativistas, representantes do Movimento Negro e da sociedade civil organizada também entregaram aos presidentes da Câmara e do Senado um “Manifesto em Favor da Lei de Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial”.
Vemos que muitas questões sobre o assunto precisam ser entendidas. Os defensores das cotas não são contrários à melhoria da qualidade da educação básica, conforme são acusados. O princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, disposta no Art. 5º da Constituição Federal, não ocorre de fato, inclusive com privilégios históricos garantidos aos mais abastados. As condições de desigualdade existentes no Brasil demonstram isso. O Art. 3º da mesma Constituição fala em construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades e, principalmente, promover o bem, combatendo toda e qualquer forma de discriminação. A qualidade da universidade e o mérito acadêmico não são ameaçados pelas cotas, já que todos os estudantes que ingressaram por cotas também fizeram vestibular e passaram, disputando vaga entre pessoas que tiveram que transpor os mesmos obstáculos que eles. E, uma vez na universidade, passam pelas mesmas avaliações que os outros estudantes, obtendo a mesma qualificação ao final do curso. Os contrários às cotas dizem temer que a medida traga algo que não existe no Brasil: o conflito e a segregação raciais. Isso é uma falácia. Vários institutos de pesquisa já demonstraram a distância entre os “dois Brasis”, o branco e o não-branco.
O Estado brasileiro é signatário de vários instrumentos jurídicos internacionais, tais como a Convenção da ONU para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1969, e da Declaração e Plano de Ação de Durban, resultante da III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, de 2001. As ações afirmativas devem, portanto, ser adotadas como ação coerente diante destes compromissos assumidos.
Assim sendo, será realizado dia 24 de julho de 2006, às 16 horas, na Associação Brasileira de Imprensa – ABI (Rua Araújo Porto º 71 – 9º andar – Centro – Rio de Janeiro) amplo Debate e Ato Público em Favor da Lei de Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial. A participação da sociedade civil, de organizações e personalidades neste debate é imprescindível, dada a importância do tema para a efetivação de uma democracia igualitária e de uma sociedade mais justa, onde de fato todos os cidadãos sejam iguais e tenham seus direitos respeitados.


ENTIDADES QUE CONVOCAM O ATO PELA LEI DE COTAS
E PELO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL:
CEAP, PVNC, EDUCAFRO, IPDH, INCUBADORA AFROBRASILEIRA, SINPRO-Rio, ABONG, CENACORA, IBASE, FASE, Fórum Pela Radicalização Democrática/UFRJ, FIERJ, Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, PROAFRO/UERJ, LPP/UERJ, PENESB/UFF, LABTEC/UFRJ, PELA VIDA, ATOBÁ, EM DEFESA DA VIDA, ASPECAB, COJIRA, COLIMAR, COMDEDINE, MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CETRAB, MNU, FNU, SINTERGIA, STIPDASEN, SINTSAMA, CUT/RJ, Centro de Teatro do Oprimido, IPCN, Pastoral do Negro, CECTN, CDDH, Fórum de Mulheres Negras, Comissão Nacional contra a Discriminação Racial, Movimento das Religiões de Matrizes Africanas, CEDICUN, Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro




A nova literatura africana

Recebi este texto por e-mail. É uma publicação do Ministério das Relações Exteriores francês.
Abaixo, seguem mais ligações para artigos publicados no site, onde a temática é o Continente Africano.
Ainda não li todos os artigos, mas se quiserem trocar idéias, é só enviar um e-mail.
Boa leitura.



Uma geração de escritores livres que almeja ser universal.
A negritude trouxe o mundo negro para dentro do campo literário francês. A africanidade e o mundo francês não são hoje os únicos horizontes da nova geração de escritores francófonos em busca da universalidade. Os anglófonos e lusófonos, que nunca cederam verdadeiramente à tentação de “romantização” da África como fizeram os poetas da negritude, definem-se por uma constante problematização da origem e por sua descrição espontânea em uma “world literature” sem fronteiras.
Surgida nas primeiras décadas do século XX, a literatura africana de língua francesa é um dos componentes essenciais do que se convencionou chamar de francofonia. Seus poetas, dramaturgos e romancistas ampliaram consideravelmente o leque do imaginário literário francês ao introduzir o harmatão e as jaqueiras, os pajés e os “abikus”, “os sóis das independências” e os guias providenciais.
Mais importante ainda, além de enriquecer o francês no sentido do léxico, o surgimento de uma escrita francófona africana no contexto histórico da colonização trouxe como conseqüência o problema do olhar que uma civilização milenar e colonizadora tem do mundo por meio de sua língua.

Revolução do olhar
Uma conseqüência plena de sentido que não escapou à percepção anticolonial de Jean-Paul Sartre, que escreveu, em 1948, em seu célebre prefácio à Anthologie de la nouvelle poésie nègre et malgache de langue française (Antologia da nova poesia negra e malgaxe de língua francesa) (Ed.PUF, Paris, 1948), organizada por Léopold Sédar Senghor: “Eis aqui homens negros em pé que nos olham e a quem desejo que sintam, como eu, a emoção de serem vistos[...] Hoje, esses homens negros nos olham e nosso olhar entra em nossos olhos; tochas negras, por sua vez, clareiam o mundo e nossas cabeças brancas não passam de pequenos lampiões balançados pelo vento”.
A poesia da negritude que o filósofo homenageava era, pois, uma revolução do olhar. Essa subversão dizia respeito primeiramente aos africanos a quem séculos de escravidão e colonização ensinaram a olhar seu continente e suas culturas com os olhos de desprezo do Ocidente triunfante.
Surgida na Paris dos anos 1930 e 1940, sob a pluma do trio carismático formado pelo senegalês Senghor, o martinicano Aimé Césaire e o guianense Léon-Gontran Damas, a nova poesia negra cantava sem complexo a beleza da “mulher nua, mulher negra”, exaltava a energia e o fausto dos impérios africanos esquecidos, “dessexotizando” e desalienando o olhar que o negro tinha sobre si mesmo e sobre seu passado.
Conclamando o negro a retomar a confiança em sua cultura, a negritude preparou o terreno para sua libertação política. Não é exagero dizer que essa poesia revolucionária continha o germe, desde seus primeiros textos, das independências africanas que viriam!
A ficção, que surgiu logo após a poesia no campo francófono, não foi menos lúcida, como comprova a leitura de alguns dos romances mais representativos das diferentes gerações que se sucederam ao longo dos últimos cinqüenta anos [1].
Anticolonial no início, o campo literário fortaleceu-se a partir do momento em que se distanciou do viés realista e procurou expressar o caos africano por meio dos espelhos quebrados de uma narrativa fragmentada, carnavalesca e, sobretudo, metafórica das turbulências do cotidiano.
A nova geração de romancistas francófonos, cujos nomes de maior destaque são Abdourahman Waberi, Kossi Effoui, Alain Mabanckou e Jean-Luc Raharimanana, vai ainda mais longe negando-se a limitar-se aos assuntos afro-africanos. Eles reivindicam a liberdade de escrever como autor e de inscrever suas obras em filiações eletivas que desprezem a origem. Buscam ser universais e afirmam que “a literatura africana não existe”!
Tirthankar Chanda crítico literário

Três perguntas para Bernard Magnier, jornalista literário e diretor da coleção “Afriques” da editora Actes Sud (Arles).
O Senhor pode nos apresentar a coleção africana sob sua direção na editora Actes Sud?
Bernard Magnier: A coleção “Afriques” – “Afriques” com um “s” para deixar clara a diversidade e a multiplicidade das literaturas africanas – existe há dez anos. Ela é formada por aproximadamente trinta títulos que reúnem grandes nomes como os nigerianos Wole Soyinka e Ken Saro-Wiwa, o sudanês Jamal Majhoub, o zimbabuano Chenjerai Hove ou a marfinense Véronique Tadjo. Nossa abordagem é geográfica e nossa ambição é levar ao público as obras mais representativas do continente africano do sul do Saara, somadas todas as línguas.
Além da origem geográfica, há outra coisa que una esses escritores?
A urgência. Parece-me que há um sentimento de necessidade em muitos desses livros, o que se traduz pela escolha de temas predominantemente atuais, como as ditaduras, a imigração, a condição das mulheres. São assuntos sérios, mas tratados freqüentemente com humor. É esse humor, somado a uma escrita lírica, onírica ou fantástica, que permite ultrapassar o real e ler essas obras como qualquer texto de imaginação ou criação.
Como se traduz a relação complexa que esses autores mantêm com as línguas européias, herdadas de uma história colonial dolorosa?
Alguns dizem que estão totalmente à vontade nessas línguas, a francesa ou a portuguesa. Outros mantêm relações conflituosas com as mesmas e necessitam apropriar-se delas inventando uma língua de escrita a partir de um idioma de base vindo efetivamente de outro lugar. Assim como os latino-americanos, os indo-ingleses ou os caribenhos, os africanos estão transformando profundamente as línguas imperiais européias ao introduzir registros de língua e de sensibilidade que não existiam antes.Entrevista realizada por Tirthankar Chanda
No cruzamento da oralidade com o pós-modernismo
Na anglofonia, assim como na francofonia, os anos 1990 assistiram ao surgimento de uma nova geração de autores que estão renovando a inspiração ao situar suas obras, mais decididamente que seus ancestrais, no cruzamento da oralidade africana com as tradições pós-modernas ocidentais.
Injustamente desconhecidas, as literaturas lusófonas da África mostram, há cinqüenta anos, uma vitalidade e uma fertilidade surpreendentes da qual é testemunha tanto a poesia militante de revolta contra o colonialismo sob a pluma da primeira geração de escritores (Antônio Jacinto, Viriato da Cruz, Antônio Cardoso, Agostinho Neto), como a ficção moderna e metafórica dos romancistas contemporâneas, dentre os quais Mia Couto (Moçambique), Pepetela (Angola), Germano Almeida (Cabo-Verde) e Abdulai Silai (Guiné-Bissau).Tirthankar Chanda

Anglofonia, lusofonia...
As literaturas modernas da África negra escrevem-se também na língua inglesa e na língua portuguesa. A produção literária anglófona desenvolveu-se, de fato, a partir de 1950. Ela é dominada pela figura tutelar de Wole Soyinka. Ao mesmo tempo dramaturgo, poeta, romancista e ensaísta, este gigante das letras africanas recebeu, em 1986, o Prêmio Nobel de Literatura por ter sabido “dar forma ao drama da existência em uma ampla perspectiva e com conotações poéticas”.
Os outros grandes escritores anglófonos são Chinua Achebe, Ben Okri, Ayi Kwei Armah, Ngugi wa Thiong’o, Nuruddin Farah e Dambudzo Marechera. Considerado o pai da ficção africana moderna, Chinua Achebe tornou-se conhecido ao publicar, em 1958, Le monde s’effondre (O Mundo Desmorona) (Ed.Présence Africaine, Paris, 1972) que evoca a destruição da sociedade tradicional em contato com o Ocidente.Tirthankar Chanda
[1] Les Bouts de bois de Dieu(Os Fins dos Bosques de Deus) de Sembène Ousmane (Ed.Presses Pocket, Paris, 1960), L’Aventure ambiguë (A aventura Ambígua) de Cheikh Hamidou Kane (Ed.10/18, Paris, 1961), Les Soleils des indépendances(Os Sóis das Independências) de Ahmadou Kourouma (Ed.du Seuil, Paris, 1969), Une si longue lettre(Uma Carta tão Extensa) de Mariama Bâ (Les Nouvelles Éditions africaines, Abidjan, 1979), La Vie et demie(A vida e meia) de Sony Labou Tansi (Ed.du Seuil, Paris, 1979), Le Pleurer-rire(O Chorar-rir) de Henri Lopes (Ed.Présence africaine, Paris, 1982), Assèze l’Africaine(A Africana Assèze) de Calixthe Beyala (Ed.Albin Michel, Paris, 1994), Cahier nômade(Caderno Nômade)de Abdourahman Waberi (Ed.Le Serpent à plumes, Paris, 1994), Rêves sous le linceul(Sonhos sob a Mortalha) de Jean-Luc Raharimanana (Ed.Le Serpent à plumes, Paris, 1998), La Fabrique des cérémonies(A fábrica das Cerimônias) de Kossi Effoui (Ed.du Seuil, Paris, 2001), Verre casse (Vidro Quebra) de Alain Mabanckou (Ed.du Seuil, Paris, 2005)...

Dossiê
A África em movimento
A África em criações
A África mais alto, mais rapidamente, mais esportiva
Novas tecnologias: uma oportunidade para a educação
A mídia movimenta a África
Uma sociedade civil que se afirma
A nova literatura africana
Estado de Direito na África
A paz, um desafio africano
A África de sucesso
África, uma genialidade original

Dica de site português - Literatura Africana e Brasileira



Edições Colibri – projecto editorial vocacionado para publicações de âmbito universitário

Prioridade: Trabalhos produzidos por investigadores, no sentido de os dar a conhecer fora e dentro do meio universitário, obras que reputado interesse, quer no que respeita à sua originalidade, quer à sua actualidade política e social.

Dica:
Na página principal, acesse à página Coleções. depois clique na letra "R" e você terá acesso a Literatura Africana e Brasileira.

O site fornece também informação sobre autores, revistas e textos interessantes.

20.7.06

Línguas africanas

Bisharat* é uma ideia em evolução, baseada na importância de línguas maternas no desenvolvimento sustentável e no enorme potencial das novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para beneficiar esforços nas áreas de línguas e desenvolvimento. Prevendo a introdução progressiva de computadores e da Internet nas comunidades rurais de África, o foco actual de Bisharat é na pesquisa, advocacia, e na elaboração de redes relacionados com o uso de línguas Africanas na programação informática e desenvolvimento de conteúdos de páginas na Internet.

Recebi por e-mail, esta indicação de página. Achei interessante.

A Declaração de Asmarasobre Línguas e Literatura Africana*
Nós, escritores e acadêmicos de todas regiões da África, nos reunimos em Asmara, Eritrea, do dia 11 ao dia 17 de janeiro de 2000, para a conferência entitulada Contra Todas Probabilidades : Línguas e Literaturas Africanas no 21º Seculo. Esta é a primeira conferência sobre línguas e literaturas africanas a acontecer em solo africano, com participantes do leste, oeste, norte e sul da África e diaspora e por escritores e acadêmicos de todas as partes do mundo. Nós examinamos o estado de línguas africanas em literatura, pesquisa, e dição, educação e administração na África e pelo mundo. Nós celebramos a vitalidade de línguas e literaturas africanas e afirmamos seu potential. Notamos com orgulho que mesmo com toda probabilidade contra elas, as línguas africanas sobrevivem como vehículos de comunicação e conhecimento e têm uma continuidade escrita de mais de mil anos. Colonização criou os mais sérios obstáculos contra línguas e literaturas africanas. Notamos com preocupação o fato que esses obstáculos coloniais ainda perseguem a África independente e continuam a blocar o espírito do continente. Nós identificamos a profunda incongruência em línguas coloniais falando pelo continente. No início de um novo século e milênio, a África deve firmamente rejeitar esta incongruência e afirmar um novo começo à través de suas línguas e herança.
Nesta conferência histórica, nós, escritores e acadêmicos de todas regiões da África, reunidos em Asmara, Eritrea, declaramos que:
Línguas africanas devem tomaro o dever, a responsabilidade e o desafio de falar pelo continente.
A vitalidade e ingualdade de línguas africanas devem ser reconhecidas como uma base para o futuro « empowerment » dos povos africanos.
A diversidade de línguas africanas reflete a rica herança cultural da África e deve ser usada como instrumento para a união africana.
Diálogo entre línguas africanas é essential : As línguas africanas devem ultilisar o instrumento de tradução para avançar a comunicação entre todas as pessoas, incluindo deshabilitados.
Todas crianças africanas têm o direito de ir à escola e aprender em suas línguas maternas. Todo esforço deverá ser feito para que línguas africanas sejam desenvolvidas à todos nivéis de educação.
Promovendo pesquisa sobre as línguas africanas é vital para o seu desenvolvimento, enquanto o avanço de pesquisa e de documentação africana será melhor servida pelo uso de línguas africanas.
O desenvolvimento pertinente e rápido de ciência e de tecnologia na África depende no uso de línguas africanas, e a tecnologia m oderna deve ser ultilisada para o desenvolvimento de línguas africanas.
Democracia é essential par ao desenvolvimento igual de línguas africanas, e línguas africanas são vitais para o desenvolvimento de democracia baseado em igualdade e justiça social.
Línguas africanas, como todas línguas, contêm a polarização de genre. O papel de línguas africanas em desenvolvimento deverá superar esta polarização de genre e alcançar igualdade de genre.
Línguas africanas são essenciais para a decolonização do espírito africano e para o renascimento africano.
A iniciativa que se materializou durante a conferência Contra Todas Probabilidades deve ser continuada com conferências biennais em partes diferentes da África. Para organizar futuras conferências, para criar um fórum de diálogo e cooperação, e para avançar os princípios desta declaração, um Secretariat será estabelecido, e será initialmente baseado em Asmara, Eritrea.
Traduzida para tantas línguas africanas quanto possível e baseada nesses princípios, a Declaração de Asmara é afirmada por todos participantes de Contra Todas Probabilidades. Nós convidamos todos os Estados africanos, a OUA, a ONU, e todas organizações internacionais que servem a África para nos juntar à esse esforço de reconhecimento e apoio às línguas africanas, com esta declaração como base para novas políticas.
Enquanto reconhecemos com orgulho a conservação de línguas africanas em algumas partes da África e da diaspora e do papel de línguas africanas na formação de novas línguas, nós incitamos todos povos da África e da diaspora a nos juntar no espírito desta declaração e se tornar parte dos esforços para realizar seus objetivos.
Asmara, 17 de janeiro de 2000
* Tradução provisória e não-oficial por Maureen Gallagher para Bisharat. Julho de 2001.

Fonte: http://www.bisharat.net/Documents/declaracao.htm

22.5.06

Voltei


Andei um tempo distante. Mas estou voltando. Neste mês onde tanto se fala das mães,
reverencio a grande Rosa Parks.

"Rosa Parks, a costureira negra cuja recusa em dar o seu lugar em um ônibus para um homem branco, em Montgomery, no Alabama, causou uma revolução nas relações raciais norte-americanas."

A pioneira dos direitos civis nos Estados Unidos, faleceu no ano passado, aos 92 anos.

Mais informações nos sites:

http://noticias.terra.com.br/mundo/interna/0,,OI724441-EI315,00.html
http://www.rosaparks.org/ (em inglês)

Legislação com enfoque no combate ao racismo

LEI 9.459, de 13 de maio de 1997.Do Deputado Federal Paulo Paim
Altera os arts. 1º e 20 da Lei 7.716, de 5 de Janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo no art. 140 do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 20 da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar seguinte redação:
“ Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
“Art. 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II- a cassação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito de condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.”
Art. 2º O artigo 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 140 ..............
§ 3º Se a injúria consiste da utilização de elementos relacionados a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº. 8.081, de 21 de setembro de 1990, e a lei 8.882, de 03 de junho de 1994.
PUBLICAÇÃO : 14 DE MAIO DE 1997


Lei CAÓ
LEI Nº 7.716, DE 05 DE JANEIRO DE 1989
Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
Art. 2º (vetado)
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços público. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada:Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos,
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador:Pena: reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer grau.Pena: reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único - Se o crime for praticado contra menor de 18 (dezoito) anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar:Pena: reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurante, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público:Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 10º Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, bares, termas ou casas de massagem ou estabelecimentos com as mesmas finalidades:
Art. 11º Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 12º Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido:Pena: reclusão de 1(um) a 3 (três) anos.
Art. 13º Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas:Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 14º Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar ou social:Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 15º, 17º e 19º (vetado)
Art. 16º Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior 3 (três) meses.
Art. 18º Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Art. 20º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21º Revogam-se as disposições em contrário.


Alteração da Lei CAÓ
LEI Nº 8.081 DE 21 DE SETEMBRO DE 1990.
Esclarece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de quaisquer natureza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar a acrescida do seguinte artigo:
“Art. 20º Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceitos de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional:
§ 1º - Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo.
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisadas.
§ 2º - Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.”
Art. 2º São remunerados os arts. 20 e 21 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para arts. 21 e 22, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.