21.7.06

LEI DE COTAS E ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Pesquei esta convocação, num e-mail:

ATO PÚBLICO EM FAVOR DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
LEI DE COTAS E ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

24 de julho de 2006, às 16 horas, na Associação Brasileira de Imprensa
A Lei de Cotas (PL 73/1999), que já foi aprovada pela Câmara Federal, estabelece um sistema de cotas nas universidades federais em benefício de estudantes oriundos das escolas públicas (50%), com percentuais dessas vagas destinadas a negros e indígenas. O Estatuto da Igualdade Racial (PL 3.198/2000) propõe políticas públicas para combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, adotando programas e ações de reparação, compensação, inclusão e eliminação dos obstáculos que impedem a representação da diversidade racial nas esferas pública e privada.
Amplo debate sobre os projetos de lei tem sido travado desde 2003. Alguns intelectuais e artistas encaminharam à Câmara e ao Senado o Manifesto “Todos têm direitos iguais na República Democrática”, com argumentos contrários à aprovação dos projetos. Em resposta, outro grupo de intelectuais, artistas, ativistas, representantes do Movimento Negro e da sociedade civil organizada também entregaram aos presidentes da Câmara e do Senado um “Manifesto em Favor da Lei de Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial”.
Vemos que muitas questões sobre o assunto precisam ser entendidas. Os defensores das cotas não são contrários à melhoria da qualidade da educação básica, conforme são acusados. O princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, disposta no Art. 5º da Constituição Federal, não ocorre de fato, inclusive com privilégios históricos garantidos aos mais abastados. As condições de desigualdade existentes no Brasil demonstram isso. O Art. 3º da mesma Constituição fala em construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades e, principalmente, promover o bem, combatendo toda e qualquer forma de discriminação. A qualidade da universidade e o mérito acadêmico não são ameaçados pelas cotas, já que todos os estudantes que ingressaram por cotas também fizeram vestibular e passaram, disputando vaga entre pessoas que tiveram que transpor os mesmos obstáculos que eles. E, uma vez na universidade, passam pelas mesmas avaliações que os outros estudantes, obtendo a mesma qualificação ao final do curso. Os contrários às cotas dizem temer que a medida traga algo que não existe no Brasil: o conflito e a segregação raciais. Isso é uma falácia. Vários institutos de pesquisa já demonstraram a distância entre os “dois Brasis”, o branco e o não-branco.
O Estado brasileiro é signatário de vários instrumentos jurídicos internacionais, tais como a Convenção da ONU para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1969, e da Declaração e Plano de Ação de Durban, resultante da III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, de 2001. As ações afirmativas devem, portanto, ser adotadas como ação coerente diante destes compromissos assumidos.
Assim sendo, será realizado dia 24 de julho de 2006, às 16 horas, na Associação Brasileira de Imprensa – ABI (Rua Araújo Porto º 71 – 9º andar – Centro – Rio de Janeiro) amplo Debate e Ato Público em Favor da Lei de Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial. A participação da sociedade civil, de organizações e personalidades neste debate é imprescindível, dada a importância do tema para a efetivação de uma democracia igualitária e de uma sociedade mais justa, onde de fato todos os cidadãos sejam iguais e tenham seus direitos respeitados.


ENTIDADES QUE CONVOCAM O ATO PELA LEI DE COTAS
E PELO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL:
CEAP, PVNC, EDUCAFRO, IPDH, INCUBADORA AFROBRASILEIRA, SINPRO-Rio, ABONG, CENACORA, IBASE, FASE, Fórum Pela Radicalização Democrática/UFRJ, FIERJ, Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, PROAFRO/UERJ, LPP/UERJ, PENESB/UFF, LABTEC/UFRJ, PELA VIDA, ATOBÁ, EM DEFESA DA VIDA, ASPECAB, COJIRA, COLIMAR, COMDEDINE, MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CETRAB, MNU, FNU, SINTERGIA, STIPDASEN, SINTSAMA, CUT/RJ, Centro de Teatro do Oprimido, IPCN, Pastoral do Negro, CECTN, CDDH, Fórum de Mulheres Negras, Comissão Nacional contra a Discriminação Racial, Movimento das Religiões de Matrizes Africanas, CEDICUN, Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro




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