10.10.07

Adaptação da Convenção sobre os Direitos da Criança

Estou em clima de "Dia das Crianças Alternativo".
Em busca das leis, declarações e convenções que protejam as crianças.

Perambulando, encontrei uma adaptação do texto da Convenção sobre os Direitos das Crianças, que publico aqui.

O texto foi retirado de um blog muito interessante que traz questões sobre adoção em Portugal... pena que pararam as publicações.

Abaixo o texto:


Convenção sobre os Direitos da Criança

Versão para crianças

Todas as pessoas têm direito a viver com dignidade, a serem respeitadas e a desenvolverem as suas potencialidades. Por isso, em 1989, Portugal, juntamente com outros países, aprovou um acordo para garantir que todas as crianças tenham as condições necessárias para se desenvolverem de forma harmoniosa, saudável e feliz. A este acordo deu-se o nome de Convenção sobre os Direitos da Criança. Em 1990, passou a ser lei em Portugal.

Com esta Convenção, todos ficam a saber o que as crianças podem fazer, assim como as responsabilidades que cabem aos adultos e aos Estados.

Mas, para que todas as crianças possam gozar dos seus direitos, é importante que cada um de nós colabore, cumprindo os deveres que lhe estão atribuídos.

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi escrita por adultos, numa linguagem que nem sempre é fácil de entender. Para que todas as crianças possam conhecer os seus direitos, tentamos descrever de uma forma mais simples aqueles que estão mais diretamente relacionados com elas.

1. Os direitos escritos nesta Convenção são de todas as pessoas com menos de 18 anos.

2. Todas as crianças têm os mesmos direitos; não interessa a sua cor, raça ou sexo, a língua que falam ou o país em que vivem. Não devem ser tratadas de forma diferente por terem mais ou menos capacidades, serem ricas ou pobres ou pelas opiniões políticas ou religiosas dos seus pais.

3. As decisões que os adultos tomam sobre a vida das crianças devem garantir sempre o seu bem-estar.

4. Os Estados dos países são responsáveis por fazer com que os direitos das crianças sejam cumpridos.

5. As crianças têm direito a que o Estado do país em que vivem ajude os seus pais a dar-lhes as melhores condições de vida.

6. Todas as crianças têm direito a viver e a crescer.

7. Todas as crianças têm direito a um nome próprio e aos sobrenomes do pai e da mãe; têm direito a comemorar o nascimento e a pertencerem a um país e tudo isto deve ficar escrito num livro especial que está guardado num lugar chamado Cartório de Registro Civil.
Têm também o direito de saber quem são os seus pais e de ser educadas por eles.

8. Se uma criança não conhecer os seus pais ou não souber onde e quando nasceu, o Estado deve fazer tudo o que puder para conseguir essas informações.

9. As crianças não devem ser separadas dos pais; só se eles as maltratarem.
Têm sempre o direito de verem e falarem com os pais, mesmo que estes não vivam juntos.
Se, por qualquer razão, pais e filhos se separarem, tanto os pais como os filhos têm o direito de saber onde uns e outros estão.

10. Todas as crianças que vivam em países diferentes dos pais têm o direito de se encontrar ou de irem viver com eles.

11. Nenhuma criança pode ser levada para outra terra sem o conhecimento e a autorização dos pais. Se isto acontecer, os Estados devem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para as libertar.

12. As crianças têm o direito de dar a sua opinião e de serem ouvidas, tendo em conta a sua idade, nas decisões que lhes digam respeito.

13. As crianças têm direito de dizer o que pensam e sentem, através da fala, da escrita ou de outro meio, desde que não prejudiquem os direitos das outras pessoas.

14. As crianças têm o direito de pensar livremente e de pertencer a uma religião. Os pais devem ajudá-las a compreender melhor o mundo e a tomar as suas decisões.

15. As crianças têm o direito de se reunir com outras pessoas e de criar grupos, desde que não prejudiquem outras pessoas.

16. As crianças têm direito a ser respeitadas, e ninguém, sem motivo justo, deve meter-se na sua vida, na sua família, nas coisas que lhes pertencem ou nos seus segredos.

17. As crianças devem saber o que acontece no mundo. Por isso, os meios de comunicação social (a televisão, a rádio, os jornais e as revistas) devem informá-las sobre estes e outros assuntos do seu interesse.
Os adultos devem ajudá-las a compreender o que vêem, lêem e ouvem.

18. A educação e o desenvolvimento das crianças é da responsabilidade dos pais ou, se não for possível, das pessoas que cuidam delas.

19. Nenhum adulto pode maltratar uma criança.
O Estado deve proteger as crianças de todas as formas de violência.

20. As crianças têm direito a que cuidem delas. Se, por qualquer razão, os pais não o puderem fazer, compete ao Estado garantir a sua proteção.

21. As crianças que não possam viver com a sua própria família, podem ter uma nova família se forem adotadas. A nova família passa a ser responsável pelo bem-estar da criança que adota.

22. Se uma criança tiver de fugir do seu país para proteger a sua vida e garantir a sua segurança, o país para onde ela for é obrigado a cumprir todos os direitos escritos nesta Convenção.

23. As crianças deficientes têm direito a receber cuidados especiais para poderem viver como os outros meninos e meninas.

24. As crianças têm direito a ser saudáveis. Devem ter assistência médica e os cuidados necessários para crescerem com saúde.

25. O Estado deve ter a certeza de que as crianças que vivem em lares, hospitais, etc., estão a receber os cuidados de que precisam.

26. Todas as crianças têm direito à segurança social.

27. Todas as crianças devem ter condições para crescerem saudáveis e felizes. Têm direito a viver numa casa, a terem roupa, a uma boa alimentação e cuidados de higiene.

28. Ir à escola é um direito das crianças. O ensino básico é obrigatório e gratuito; por isso, todas as crianças devem frequentá-lo. Se quiserem, também podem ir para o ensino secundário e para a Universidade.

29. A educação que os adultos dão às crianças é muito importante para elas. Permite-lhes desenvolver as suas capacidades, aprender a respeitar as pessoas, os seus costumes e tradições, defender o meio ambiente. Além disso, prepara-as para viver em sociedade com as outras pessoas.

30. Nem todas as crianças falam a mesma língua, praticam a mesma religião ou têm os mesmos costumes. Mas todas têm direito a viver de acordo com a sua cultura e tradições.

31. As crianças devem ter tempo livre. Têm direito a brincar e a descansar, a criar, descobrir e divertir-se. Devem poder participar em jogos e atividades que sejam para a sua idade.

32. As crianças não devem fazer trabalhos que não sejam próprios para a sua idade, porque podem prejudicar a sua saúde, o seu desenvolvimento e os estudos.

33. As drogas são substâncias que prejudicam as pessoas e podem matá-las. Por isso, as crianças não podem consumir drogas nem vendê-las ou distribuí-las a outras pessoas.

34. Todas as pessoas devem respeitar o corpo das crianças. Ninguém pode abusar dele, fotografá-lo ou filmá-lo, se elas não souberem para que são essas fotografias e esses filmes e quem os vai ver. Ninguém pode levar uma criança a mostrar ou usar o seu corpo para ganhar dinheiro.

35. As pessoas não são coisas. Por isso, nenhuma criança pode ser raptada, vendida, dada ou trocada seja pelo que for.

36. As crianças não podem ser usadas para proveito dos adultos. O Estado deve protegê-las de todas as formas de exploração.

37. Se uma criança cometer um crime ou ameaçar a segurança e o bem-estar de outras pessoas, só deve ir presa se não houver outra maneira de resolver a situação. Em qualquer caso, tem direito a ser respeitada e a ter um advogado que defenda os seus interesses.

38. As crianças que vivam num país que está em guerra têm direito a proteção e assistência especiais do Estado.

39. Todas as crianças que tenham sofrido maus-tratos físicos ou psicológicos têm direito a receber cuidados especiais.

40. Se uma criança for acusada de ter cometido um crime, o Estado deve fazer tudo para que ela aprenda a ter em conta os direitos das outras pessoas, tratando-a sempre com respeito.

41. Para além dos direitos escritos nesta Convenção, as crianças de cada país podem ainda ter outros direitos criados pelo Estado.

42. Todas as crianças devem saber quais são os seus direitos. Os Estados devem dar a conhecer esta Convenção às crianças e aos adultos.

43. Para ter a certeza de que todos os países que assinaram esta Convenção põem em prática os direitos das crianças, formou-se um grupo de pessoas muito interessadas neste assunto; a esse grupo deu-se o nome de Comitê dos Direitos da Criança.

44. Todos os países devem entregar ao Comitê dos Direitos da Criança um relatório em que esteja escrito o que cada um fez para cumprir o que está escrito nesta Convenção.

45. Nas reuniões do Comitê podem participar outras pessoas ou grupos que também se preocupem com os direitos das crianças como, por exemplo, a UNICEF.

46. Todos os países do mundo podem assinar esta Convenção.

47. Esta Convenção só é lei nos países que, depois de a terem assinado, queiram aprová-la.

48. Os países que não assinarem ou aprovarem esta Convenção podem, mesmo assim, concordar com ela.

49. Esta Convenção só passa a ter efeito em cada país um mês depois de esse país a aprovar ou concordar com ela.

50. Cada país pode sugerir alterações ao texto desta Convenção. Para que estas alterações sejam Lei têm de ser discutidas e aceitas pela maioria dos países que assinaram a Convenção e aprovadas numa reunião em que estão representados todos os países do Mundo - a Assembléia Geral das Nações Unidas.

51. Se algum país não concordar com algum aspecto da Convenção ou tiver questões em relação à sua aplicação deve comunicar as suas dúvidas por escrito ao Secretário Geral das Nações Unidas para que este possa informar os outros países.

52. Se um país que tenha aprovado esta Convenção quiser deixar de fazer parte dela, deve comunicar a sua decisão por escrito ao Secretário Geral das Nações Unidas. Esta decisão só terá efeito passado um ano.

53. O texto da Convenção dos Direitos da Criança assinado pelos vários países está na posse do Secretário Geral das Nações Unidas.

54. Esta Convenção está escrita em várias línguas: inglês, árabe, chinês, espanhol, francês e russo.


Autoria da adaptação:
Sara Pereira
Paula Cristina Martins
Docentes do Instituto de Estudos da Criança

Convenção dos Direitos da Criança

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos econômicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu caráter universal e também pelo fato de ter sido ratificado pela quase totalidade dos países do mundo (192).

A Convenção estrutura-se em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Declaração dos Direitos da Criança

No dia 20 de novembro de 1959, por aprovação unânime, a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração dos Direitos da Criança.

Constitui ela uma enumeração dos direitos e das liberdades a que, segundo o consenso da comunidade internacional, faz jus toda e qualquer criança.

Muitos dos direitos e liberdades contidos neste documento fazem parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembléia Geral em 1948. Alvitrou-se, no entanto, que as condições especiais da criança exigiam uma declaração à parte. Em seu preâmbulo, diz a nova Declaração expressamente que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, requer proteção e cuidados especiais, quer antes ou depois do nascimento. E prossegue, afirmando que à criança a humanidade deve prestar o melhor de seus esforços.

Tal como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração dos Direitos da Criança enuncia um padrão a que todos deve aspirar. Aos pais, a cada indivíduo de per si, às organizações voluntárias, às autoridades locais e aos governos, a todos, enfim, apela-se no sentido de reconhecer os direitos e as liberdades enunciados e que todos se empenhem por sua concretização e observância.

Data de 1946 o interesse por parte das Nações Unidas por uma enunciação de tais princípios.

Inspirado na Declaração de Genebra, aprovada em 26 de setembro de 1924 pela Assembléia da então Liga das Nações, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, em 1946, acolheu uma recomendação no sentido de que a referida Declaração de Genebra "deveria, tanto quanto em 1924, obrigar os povos hoje em dia".

A redação preliminar da nova Declaração coube a duas das comissões funcionais do Conselho - à Comissão Social e à Comissão dos Direitos Humanos, Em sua forma final, o texto foi elaborado pelo Comitê Social, Humanitário e Cultural da Assembléia Geral.

Na Assembléia Geral de 1959, finalmente, com a presença de representantes de 78 nações membros, foi a Declaração aprovada, sem um voto dissidente sequer.

Clique no link abaixo e acesse o texto completo da Declaração dos Direitos da Criança, conforme foi proclamada em 20 de novembro de 1959.

http://www.unicef.org/brazil/decl_dir.htm