8.12.06

Belo Horizonte - Instâncias que atuam no campo da proteção à criança e ao adolescente

Belo Horizonte - Órgãos, campos e endereços

Órgãos Competentes

Ao definir as linhas de ação política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA garante o acesso de toda criança ou adolescente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário e prevê a criação de Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente: Municipais(CMDCA), Estaduais(CEDCA) e Nacional(CONANDA). Estes são, em cada instância, órgãos de definição e implementação da política de atendimento à criança e ao adolescente.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é o órgão que formula a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, define suas prioridades e fiscaliza as ações voltadas para esses segmentos. É responsável, também, por gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são os recursos existentes no município e oriundos do Estado, da União, de empresas privadas e de entidades internacionais, destinados ao financiamento das políticas de atendimento . Cabe ao CMDCA fiscalizar os recursos e emitir opinião sobre onde eles devem ser gastos.
Quem quiser doar aos Fundos (municipal, estadual ou federal) poderá descontar o valor doado de sua renda para efeito de declaração do imposto de renda. O CMDCA é composto por representantes governamentais, indicados pela prefeitura e por representantes não-governamentais, escolhidos pelas entidades de atendimento ou eleitos pela sociedade civil organizada.
Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Presta acompanhamento à criança, ao adolescente e aos responsáveis, aplicando medidas de proteção, fazendo com que os direitos sejam cumpridos. Compete ao Conselho, também, fiscalizar as entidades de atendimento à criança e ao adolescente. Deve ser acionado sempre que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados. O Conselho deve ser composto por pessoas, escolhidas pela sociedade civil, que tenham o 2º grau de escolaridade, idade mínima de 21 anos, reconhecida idoneidade moral, residência no município há mais de dois anos, estar em gozo dos direitos políticos, possuir aptidão, experiência e aprovação em teste para aferir conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Juizado da Infância e da Juventude é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis relativas aos direitos da crianças e do adolescente. Entre suas funções destacam-se:
receber denúncias de casos de descumprimento das leis relativas aos direitos da criança e do adolescente, definindo as medidas para cada situação.
  • receber denúncias sobre adolescentes que infringiram as leis, determinando o tipo de medida cabível para cada caso.
  • aplicar penalidades administrativas devido nos casos de infrações contra norma de proteção à criança e ao adolescente.
  • receber os casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas necessárias.
    disciplinar a autorizar a entrada de crianças e adolescentes em diversos estabelecimentos e em espetáculos públicos

Ministério Público atua como órgão defensor e promotor dos direitos da criança e do adolescente, devendo participar, necessariamente, de toda ação que envolva esses direitos. Algumas atribuições previstas no ECA:

  • promover e acompanhar as ações de alimentos (pensões) e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar.
  • promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.
  • inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento.
    zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
  • instaurar sindicâncias para apuração de infrações às normas de proteção à infância e à juventude.

Entre em contato com a Fundação CDL

Juizado da Infância e Juventude (http://www.tjmg.gov.br/jij/)Avenida Olegário Maciel, 600 - Centro - BH - CEP: 30180-110 Tel.: 3272-4133

Promotoria da Infância e Juventude (http://www.tjmg.gov.br/jij/)Avenida Olegário Maciel, 555 - Centro - BH - CEP: 30180-110

Secretaria Municipal de Assistência Social - SMASRua Tupis, 149 - 15º andar - Centro - BH - CEP: 30330-240 Tel.: 3277-4562 / 3277-4564

Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCARua Eurita, 587 - Santa Tereza - BH - CEP: 31010-210 Tel.: 3277-5687

Conselhos Tutelares

Barreiro: Rua Joaquim de Figueiredo, 684 - Barreiro de Baixo - BH - CEP: 30640-091Tel.: 3384-2218 / 3384-5111
Centro-Sul: Rua Carijós, 90 - 2º andar - Centro - BH - CEP: 30120-060Tel.: 3201-0600 / 3384-5111
Leste: Rua Almandina, 78 - Santa Tereza - BH - CEP.: 31010-070Tel.: 3222-7384 / 3222-4605
Nordeste: Rua Cardeal Stepinac, 772 - Cidade Nova - BH - CEP: 31170-220Tel.: 3484-3778 / 3484-3938
Norte: Av. Waldomiro Lobo, 684 - Bairro Guarani - BH - CEP.: 31814-620Tel.: 3435-1113
Noroeste: Rua Padre Eustáquio, 1.875 - Carlos Prates - BH - CEP.: 30720-100Tel.: 3464-3100 / 3464-3103
Oeste: Av. Barão Homem de Melo, 382 - Jardim América - BH - CEP: 30460-090Tel.: 3277-7056 / 3371-4472
Pampulha: Av. Otacílio Negrão de Lima, 2220A - São Luiz/Pampulha - BH - CEP: 31365-450Tel.: 3491-6266 / 3441-0058
Venda Nova: Av. Vilarinho, 2350 - Venda Nova - BH - CEP: 31615-250Tel.: 3277-55123 / 3451-0205
Informações retiradas do site: http://www.filhosdocoracao.org.br